Resposta de acolhimento de emergência
para vítimas de violência doméstica
Ao abrigo da subvenção do despacho 01/2022, de 18 de julho, da Presidência do Conselho de Ministros, desenvolvemos, desde 1 de agosto de 2022, a resposta de acolhimento de emergência para mulheres vítimas de violência doméstica (RAE VVD).
Trata-se de um resposta transitória de acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica com capacidade para 25 utentes (mulheres e menores ou maiores na sua dependência).
A estrutura proporciona alojamento residencial de carácter sigiloso e transitório, facilita o acesso a uma morada protegida que salvaguarde a integridade física e psicológica das vítimas, promove o atendimento/acompanhamento social, com vista à integração social das vítimas, apoia as vítimas na concretização de um projeto de vida independente e autónomo, promove, junto das crianças e jovens a aquisição de competências pessoais e sociais e consolida a intervenção em rede, envolvendo entidades/instituições em todo o território nacional.