Tráfico de Pessoas: Uma Grave Violação dos Direitos Humanos
Dia mundial contra o tráfico de pessoas
O tráfico de pessoas constitui uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos. Segundo o artigo 160° do Código Penal português, o crime de tráfico de pessoas compreende comportamentos como “oferecer, entregar, recrutar, aliciar, aceitar, transportar, alojar ou acolher pessoas para fins de exploração, incluindo a exploração sexual, a exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a exploração de outras atividades criminosas”.
Em 2022, foram registadas 10 093 vítimas de tráfico de pessoas na União Europeia (UE), um valor inferior à realidade, uma vez que muitas vítimas não são detetadas. A maioria das vítimas (63.1%) era proveniente de países não pertencentes à EU (Eurostat, 2022). Apesar de o número de vítimas do sexo masculino estar a aumentar, mulheres e raparigas continuam a ser a maioria das vítimas deste crime.
A exploração sexual, trabalhos forçados, atividades criminosas forçadas e a doação de órgãos constituem os principais tipos de tráfico de pessoas registados.
Fatores como a pobreza, violência e discriminação, tornam as pessoas mais vulneráveis a este crime.
Atenta a este grave crime, que afeta de forma transversal e profunda as vítimas, as suas famílias e a sociedade como um todo, a UE tem realizado vários esforços para assegurar um quadro e meios jurídico-legais mais efetivos no combate ao tráfico de pessoas.
Em 2011, foi adotada a Diretiva Antitráfico (Directiva 2011/36/EU) do Parlamento Europeu e do Conselho, visando a prevenção e luta contra o tráfico de pessoas, assim como o apoio e proteção das vítimas, e a punição de traficantes.
Como resposta à evolução das formas de exploração e à conjuntura geopolítica global, em 2022, foi proposto o reforço das regras e atualização do quadro jurídico-legal existente. Uma das questões que passou a estar patente foi a dos crimes de tráfico de pessoas realizados com recurso a meios online (p. ex.: redes sociais).
Em abril de 2024, o Parlamento Europeu adotou uma legislação ainda mais abrangente, passando a incluir como crimes de tráfico de pessoas a exploração da maternidade de substituição, o casamento forçado e a adoção ilegal. Esta lei reforça também os direitos das vítimas, incluindo em matéria de asilo, de acesso a abrigos e a alojamento seguro.
Em 2022, em Portugal, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos (OTSH) rececionou 37 8 sinalizações, o que correspondeu a um aumento de 18.9% face a 2021. A maioria das sinalizações ocorreram nas regiões do Baixo Alentejo e de Leiria, sendo o tráfico para fins de exploração laboral o mais representado. A maioria das vítimas (85%) são provenientes de países terceiros, sendo Portugal o país de destino.
Estrutura de Acolhimento Temporário de migrantes
Em Portugal, existem várias respostas de apoio a pessoas migrantes, incluindo vítimas de tráfico de pessoas. A Estrutura de Acolhimento Temporário de migrantes (EAT) da Cáritas Arquidiocesana de Braga, que reflete um protocolo de colaboração com o Instituto da Segurança Social, constitui um exemplo de resposta de apoio. A equipa da EAT opera de uma forma holística e multidisciplinar, garantindo não só o cumprimento das necessidades básicas dos/as utentes residentes, mas também o desenho de percursos de autonomização adequados a cada pessoa. No desenho destes percursos, é também promovida a aquisição de competências pessoais essenciais a uma vida verdadeiramente autónoma e integrada.
A operar desde dezembro de 2022, a EAT apoiou já mais de 100 migrantes, incluindo vítimas de tráfico de pessoas, a maioria das quais vítimas de exploração laboral.
Uma integração profissional que garanta o acesso a um trabalho digno e aos recursos financeiros necessários para uma vida autónoma é uma importante prioridade no processo de apoio. Este trabalho é realizado de forma colaborativa com o programa Incorpora, uma resposta também desenvolvida na Cáritas Arquidiocesana de Braga.
Fontes de informação:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32011L0036